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Secretaria de Assistência Social e Habitação

Competências

Lei 1182/2023

A Secretaria Municipal de Assistência Social, dirigida pelo ocupante do respectivo cargo de Secretário Municipal, é o órgão responsável pelas políticas de assistência social e tem, dentre outras atribuições regulamentares:

I - a formulação e execução da Política Municipal da Assistência Social em articulação com as demais secretarias do Município, promovendo o desenvolvimento de ações de proteção social às famílias, grupos e indivíduos, coordenando programas, serviços e benefícios para pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e outros, em situação de risco e vulnerabilidade social;

II - o planejamento, execução, monitoramento e avaliação dos serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social/SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e as Normas Operacionais Básicas - NOB;

III - a ampliação do acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais em áreas urbana e rural;

IV - a coordenação e execução das ações complementares para as famílias beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo, inclusive o acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;

V - a promoção da inclusão e o desenvolvimento social por meio de cursos de qualificação, formação profissional e geração de renda para as pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social para garantir a sua sustentabilidade e o direito à cidadania, em articulação com outras Secretarias e setores que ofereçam tais serviços;

VI - o planejamento, organização e a supervisão das ações de apoio a situações de riscos em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;

VII - a realização de diagnóstico e atualização dos dados de indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;

VIII - a manutenção da estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC e de benefícios eventuais;

IX - a estruturação e o apoio técnico e administrativo dos órgãos colegiados vinculados a secretaria;

X - a proposição e participação de atividades de capacitação sistemática dos recursos humanos e conselheiros, no que tange à gestão das políticas públicas da secretaria;

XI - a gestão dos Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e Adolescente, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua utilização com eficiência e operacionalidade;

XII - a celebração de convênios e contratos de parcerias e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando a execução em rede dos serviços socioassistenciais;

XIII - o incentivo a cultura do trabalho voluntário, considerando este como o conjunto de ações de interesse social e comunitário, oportunizando a participação de cidadãos na vida em comunidade e promovendo a educação para o exercício consciente da solidariedade e da cidadania;

XIV - a promoção de políticas públicas para a diversidade, igualdade racial, e pessoas com deficiência;

XV - o apoio na formação cultural e educacional de crianças e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;

XVI - o apoio, o cadastramento e a oferta de habitação voltada para a população de baixa renda;

XVII - o apoio à população vulnerável em relação a serviços póstumos.