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Gabinete da Prefeita

Competências

Lei 1182/2023

 O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido em conjunto pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, competindo-lhes, dentre outras atribuições regimentais:

I - a prestação de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal nas questões administrativas e representação institucional;

II - a gestão da agenda e o gerenciamento das atividades de apoio ao Prefeito Municipal;

III - o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o encaminhamento, acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;

III - o suporte administrativo nos atendimentos internos, presenciais, telefônicos e eletrônicos; V - a coordenação da equipe e a resolução de questões administrativas;

VI - o gerenciamento da segurança pessoal do Prefeito, no seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens oficiais;

VII - a promoção do relacionamento com a imprensa, o assessoramento e o atendimento de demandas de comunicação social relacionadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

VIII - a gestão do serviço de cerimonial do Chefe do Poder Executivo Municipal;

IX - as atividades de execução e gestão dos serviços públicos de forma regionalizada e descentralizada;

X - o apoio aos órgãos da Administração Municipal na execução de serviços públicos nas regiões do Município;

XI - a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados.