Lei 1182/2023
O Gabinete do Prefeito é o órgão ao qual incumbe a assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente pessoal, dirigido em conjunto pelo Chefe de Gabinete do Prefeito, competindo-lhes, dentre outras atribuições regimentais:
I - a prestação de assistência e assessoramento ao Prefeito Municipal nas questões administrativas e representação institucional;
II - a gestão da agenda e o gerenciamento das atividades de apoio ao Prefeito Municipal;
III - o recebimento, a triagem, o estudo e o preparo de expediente, correspondência e documentos de interesse do Prefeito Municipal, bem como o encaminhamento, acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;
III - o suporte administrativo nos atendimentos internos, presenciais, telefônicos e eletrônicos; V - a coordenação da equipe e a resolução de questões administrativas;
VI - o gerenciamento da segurança pessoal do Prefeito, no seu local de trabalho e residência, bem como nos eventos públicos e viagens oficiais;
VII - a promoção do relacionamento com a imprensa, o assessoramento e o atendimento de demandas de comunicação social relacionadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
VIII - a gestão do serviço de cerimonial do Chefe do Poder Executivo Municipal;
IX - as atividades de execução e gestão dos serviços públicos de forma regionalizada e descentralizada;
X - o apoio aos órgãos da Administração Municipal na execução de serviços públicos nas regiões do Município;
XI - a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal objetivando a melhoria da qualidade dos serviços prestados.